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Nova Lei para expedição das Carteiras de Estudante de CG

Nova Lei garante mais segurança e transparências na expedição das Carteiras de Estudante de CGA Câmara Municipal de Campina Grande promulgou amparada no Art. 220 do Regimento Interno e do Art. 59 da Lei Orgânica do Município, (após 15 dias do envio do autógrafo para o Poder Executivo para sansão não sendo vetado e esse veto terá que ser enviado antes de passados 15 dias para a Câmara não sendo enviados espera-se mais 15 dias para ser sancionado, não sendo o Poder Legislativo Promulga), a Lei N° 6.046 que tem como objetivo reorganizar o processo de emissão da Carteira de Estudante em nosso município. A nova regra, além de organizar, cria mecanismos que dificultam a emissão indevida, através de uma maior fiscalização e atribuição de deveres ás entidades estudantis, a exemplo da apresentação de contas do número de Carteiras emitidas.
De acordo com o Presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, vereador Antonio Pimentel Filho (PROS), a nova Lei, revogou todas as leis anteriormente, a exemplo das Leis 4.784/09, 4.856/09, 5.031/11 e 5.037/11, as quais se encontravam desatualizadas, pois não garantiam a segurança e a transparência das entidades. Segundo Pimentel Filho, a entidade credenciada deve seguir inúmeros procedimentos e atender critérios pré-estabelecidos para que assim, sendo aprovada a sua solicitação, o PROCON/CG emita a Certidão de Regularidade e a habilite a participar do processo.
Para Antonio Alves Pimentel Filho, a nova lei N° 6.046 foi discutida previamente com bases da sociedade e do movimento estudantil, através de suas lideranças, inclusive sendo estabelecidos critérios de avaliação, tempo de fundação, atuação no município, idoneidade da entidade e diretores, número de reclamações junto ao PROCON nos últimos anos, além de outras exigências.
Dentre as entidades credenciadas, encontram-se o CEC – CENTRO ESTUDANTIL CAMPINENSE com atuação no movimento estudantil desde a década de 50, o qual já foi presidida pelo saudoso Ronaldo Cunha Lima, bem como a UEEP entidade que desde a década de 60 atua em nossa cidade. Todas as entidades estudantis representam seguimentos diversificados, a exemplo de entidades a nível nacional, como a UBES e UNE, os DCES da UFCG e UEPB, em fim, entidades legitimamente representativas dos estudantes campinenses.
O vereador Pimentel filho, estranhou que, apesar da nova Lei ter percorrido todos os tramites Legais e constitucionais exigidos, criando mais segurança e transparência na expedição das carteiras de estudante, uma entidade da cidade de João Pessoa, questionou através da mídia estadual a legitimidade da referida Lei. “Não sei quais as motivações ou interesses que estão motivando esta entidade, que, diga-se de passagem, nunca fez parte da expedição de carteiras em Campina Grande, vir publicamente contestar uma decisão legal, debatida e aprovada pela Câmara e seguimentos estudantis que tem história em nossa cidade” estranhou Pimentel Filho.
Segundo informações do próprio Ministério Público, a entidade a qual tem reclamado a inexistência de sua habilitação junto às entidades de Campina Grande, inclusas legalmente na Nova Lei, é conhecida como CEUP (Centro Estudantil Universitário Paraibano), à mesma não estar adequada aos pré-requisitos estabelecidos e acordado com o PROCON/CG, CMCG e entidades estudantis de nossa cidade.
Além do mais, segundo informações do próprio Ministério Público, a referida entidade CEUP, foi recentemente suspensa do processo de emissão da CIE (Carteira de Identidade Estudantil) na cidade de João Pessoa, pelo próprio MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual determinou a suspensão de suas atividades enquanto entidade emissora da Carteira Estudantil, onde a Promotora Pryscilla Miranda Morais determinou em audiência o cadastramento das Carteiras anteriormente emitidas pela entidade junto á AETC/JP para que não houvesse danos aos estudantes.
Fonte: campinagrande.pb.leg.br

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