Lei de autoria de Pimentel Filho autoriza redução da carga horária de servidor Municipal com filho deficiente
O Projeto de Lei Nº 112/2016 de autoria do vereador Antonio Alves Pimentel Filho (PSD), que autoriza o afastamento de qualquer servidor do município que possua filho (a) portador (a) de deficiência física, psíquica ou motora, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Campina Grande e já encaminhado para sanção da Procuradoria Jurídica do Município.
A Lei estabelece que o servidor público que tenha um filho portador de deficiência, que esteja sob sua guarda e cuja deficiência o torne incapaz, terá sua carga horária de trabalho reduzida em 50%.
A regra também estabelece que a redução da carga
horária de trabalho se dará mediante requerimento acompanhado de laudo médico,
aprovado pela perícia médica do município, acompanhado da certidão de
nascimento do filho ou da filha que seja portador de deficiência.
(foto: Ascom) |
"Esta proposta tem o objetivo de diminuir as dificuldades enfrentadas pelos pais e mães, que
além de cuidar de seus filhos, com amor, carinho e muito trabalho, ainda têm
suas responsabilidades estatutárias de servidor público." destacou o Presidente da Câmara.
De acordo com Pimentel Filho, seu projeto extrapola
o fator social, pois tem um apelo humano preponderante.
“Através da redução da jornada de trabalho do
servidor público, tendo como garantia a não perda de tempo de serviços, nem
vencimentos, o pai ou a mãe poderão procurar um serviço médico ou fisioterápico
para melhor garantir o tratamento, bem como facilitar o pleno exercício dos
direitos sociais e individuais e a necessidade de integração social à criança
deficiente dependente de terceiros, garantindo, dessa forma, a proteção à
família, ao deficiente, à criança e o respeito ao princípio da dignidade
humana”, destacou Pimentel Filho.
Fonte: Ascom
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